STJ libera animais de estimação em condomínios

Recentemente, uma decisão proferida pelo STJ levantou novamente a questão envolvendo a presença de animais de estimação, os chamados  Pets, […]

STJ libera animais de estimação em condomínios

Recentemente, uma decisão proferida pelo STJ levantou novamente a questão envolvendo a presença de animais de estimação, os chamados  Pets, em condomínios. O processo que foi julgado pelo citado Tribunal envolvia uma senhora do Distrito Federal, que havia perdido uma causa em que pleiteava o direito de criar uma gata em seu apartamento. Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia entendido que a convenção de condomínio, que proibia expressamente a permanência de animais nas unidades, deveria ser obedecida por todos os condôminos, mas o STJ entendeu que tal proibição genérica de guarda e criação de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas não poderia prevalecer sobre o direito de cada morador poder usufruir e usar com exclusividade sua unidade, obviamente respeitando as regras de boa convivência e vizinhança.

Navegue pelo conteúdo

Entendimento do STJ

O STJ entendeu que se o Pet não apresenta risco à segurança, higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores, o morador não pode ser proibido pela convenção de condomínio de criar ou ter a guarda de seu animal de estimação.

O bom senso

Como sempre digo, direito é bom senso, e especialmente em casos envolvendo animais de estimação em apartamentos e condomínios, o bom senso precisa prevalecer. Se por um lado a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a guarda e criação de pets nas unidades, o morador também não pode ultrapassar os limites do razoável ao exercer seu direito de propriedade, chegando ao ponto de prejudicar o sossego dos demais vizinhos. Apenas para ilustrar, já tive um caso no escritório onde uma moradora de um condômino de luxo em São Paulo havia comprado para o filho um pintinho, que obviamente cresceu e se tornou um bonito galo, que era considerado um membro da família, membro este que acordava todos os moradores do edifício às quatro horas da manhã, e que era levado para ciscar no jardim do prédio uma vez por dia. Como não poderia deixar de ser, depois de uma boa briga judicial finalmente o galo foi para um sitio. Pode isso Arnaldo?

Leia também:


STJ libera animais de estimação em condomínios

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Trabalhador em licença médica que postou fotos em clube tem justa causa mantida

Trabalhador em licença médica que postou fotos em clube tem justa causa mantida

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia […]

Leia mais
Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem condenado […]

Leia mais
Cidade pagará indenização a mulher atingida por arma de fogo

Cidade pagará indenização a mulher atingida por arma de fogo

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O município de Atibaia terá que pagar R$ 20 mil para uma mulher atingida por arma de fogo durante uma […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.