Recentemente, uma decisão proferida pelo STJ levantou novamente a questão envolvendo a presença de animais de estimação, os chamados Pets, em condomínios. O processo que foi julgado pelo citado Tribunal envolvia uma senhora do Distrito Federal, que havia perdido uma causa em que pleiteava o direito de criar uma gata em seu apartamento. Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia entendido que a convenção de condomínio, que proibia expressamente a permanência de animais nas unidades, deveria ser obedecida por todos os condôminos, mas o STJ entendeu que tal proibição genérica de guarda e criação de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas não poderia prevalecer sobre o direito de cada morador poder usufruir e usar com exclusividade sua unidade, obviamente respeitando as regras de boa convivência e vizinhança.
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Entendimento do STJ
O STJ entendeu que se o Pet não apresenta risco à segurança, higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores, o morador não pode ser proibido pela convenção de condomínio de criar ou ter a guarda de seu animal de estimação.
O bom senso
Como sempre digo, direito é bom senso, e especialmente em casos envolvendo animais de estimação em apartamentos e condomínios, o bom senso precisa prevalecer. Se por um lado a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a guarda e criação de pets nas unidades, o morador também não pode ultrapassar os limites do razoável ao exercer seu direito de propriedade, chegando ao ponto de prejudicar o sossego dos demais vizinhos. Apenas para ilustrar, já tive um caso no escritório onde uma moradora de um condômino de luxo em São Paulo havia comprado para o filho um pintinho, que obviamente cresceu e se tornou um bonito galo, que era considerado um membro da família, membro este que acordava todos os moradores do edifício às quatro horas da manhã, e que era levado para ciscar no jardim do prédio uma vez por dia. Como não poderia deixar de ser, depois de uma boa briga judicial finalmente o galo foi para um sitio. Pode isso Arnaldo?
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.